• Lei Ordinária Nº 3899/2019 de 30/09/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 28420

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.857, DE 16 DE MAIO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3857/2019
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.899, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 070/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de Publicação: 05 de outubro de 2019.

    Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.857, de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches públicas municipais.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.857, de 16 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

     

    Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais.

     

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.857, de 16 de maio de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

     

    ARTIGO 1º - Torna-se obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Executivo Municipal determinará a quantidade, o posicionamento e o local de instalação das câmeras de monitoramento de segurança, que deverão ser instaladas em local apropriado para evitar eventuais furtos, exceto no interior das salas de aula e sala dos professores.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 30 de setembro de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.