• Lei Ordinária Nº 3893/2019 de 13/09/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 22219

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5419

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DESCARTE CONSCIENTE DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.893, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 054/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 19 de setembro de 2019

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Educativa sobre Descarte Consciente de Medicamentos, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Educativa sobre Descarte Consciente de Medicamentos, a ser promovida pela sociedade civil organizada, com o objetivo de alertar a população que o descarte inadequado de medicamentos pode provocar danos ao meio ambiente pela contaminação do solo, córregos, rios, afluentes e lençóis freáticos.

     

    ARTIGO 2º - A Campanha Educativa sobre Descarte Consciente de Medicamentos poderá ser realizada mediante as seguintes ações, dentre outras:

    I – Divulgação, por meio da internet, veículos de comunicação, cartazes e panfletos, de informações técnicas a respeito dos riscos e danos que o descarte irregular de medicamentos pode causar ao meio ambiente;

    II – Realização de palestras por profissionais habilitados;

    III – Recolhimento e correta destinação de medicamentos a serem descartados.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 13 de setembro de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.