• Lei Ordinária Nº 3885/2019 de 16/08/2019


    Autor: CICERO ANTONIO DA SILVA

    Processo: 27719

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6819

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO SACERDOTE E DA SACERDOTISA DE RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 27 DE ABRIL)

  • LEI MUNICIPAL Nº 3.885, DE 16 DE AGOSTO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 068/2019)

    Autoria: Ver. Cícero Antônio da Silva

    Data de Publicação: 22 de agosto de 2019.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matrizes Africanas, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matrizes Africanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

     

    ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Diadema, 16 de agosto de 2019.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.