• Lei Ordinária Nº 3872/2019 de 11/07/2019


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 21719

    Mensagem Legislativa:

    Projeto: 5019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH) E O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE (TDAH), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    LEI MUNICIPAL Nº 3.872, DE 11 DE JULHO DE 2019

     (PROJETO DE LEI Nº 050/2019)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado

    Data de Publicação: 16 de julho de 2019.

     

    Institui a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e o Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende os dias 13 a 20 de julho, ficando instituído o dia 13 de julho como o Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

     

    ARTIGO 2º - Em comemoração à Semana Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e ao Dia Municipal da Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) poderão ser promovidas palestras, reuniões, seminários e outros eventos.

     

    ARTIGO 3º - As datas comemorativas ora instituídas passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 11 de julho de 2019.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal