Lei Ordinária Nº 3795/2018 de 22/11/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 17918
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4218
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.743, DE 11 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO E A VENDA NO VAREJO DE CÃES E GATOS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, BEM COMO AS DOAÇÕES DESSES ANIMAIS EM EVENTOS DE ADOÇÃO, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.795, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 042/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 24 de novembro de 2018.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.743, de
11 de maio de 2018, que dispôs sobre a criação e a venda no varejo de cães e
gatos por estabelecimentos comerciais, no Município de Diadema, bem como as
doações desses animais em eventos de adoção, e deu outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:”
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte parágrafo
único ao artigo 3º da Lei Municipal nº 3.743, de 11 de maio de 2018:
“ARTIGO 3º -
..................................................................................................................
PARÁGRAFO ÚNICO
– Fica proibida a distribuição dos animais mencionados no
“caput” deste artigo, a título de sorteio, brinde ou prêmio”.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 22 de novembro de 2018.
(aa.) Ver. ANTÔNIO
MARCOS ZAROS MICHELS
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário Geral Legislativo.