Lei Ordinária Nº 3756/2018 de 06/07/2018
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 9318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1918
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O ESPAÇO ILÊ DE OMOLU E IANSÃ COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.756, DE 06 DE JULHO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 019/2018)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e
Outros.
Data de Publicação: 17 de julho de 2018.
Institui o espaço Ilê de Omolu e Iansã como patrimônio cultural de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído o espaço Ilê
de Omolu e Iansã, existente no cemitério municipal, como patrimônio cultural de
Diadema, nos termos do artigo 245 da Lei Orgânica Municipal, para ser utilizado
para a prática de cultos religiosos.
ARTIGO
2º -
O Ilê de Omolu e Iansã é reconhecido como espaço portador de referência à
identidade, à ação, à memória do povo da umbanda e de outras crenças de
matrizes afro-brasileiras e como patrimônio cultural material objeto de ações
de preservação, valorização, adoração, oferecimento, costumes, preceitos e
rituais das comunidades umbandistas, candomblecistas e afins.
ARTIGO
3º -
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 06 de julho de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal