Lei Ordinária Nº 3744/2018 de 24/05/2018
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 118
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 118
Decreto Regulamentador: 760419
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A POLÍTICA DE INCENTIVO À REALIZAÇÃO DE FEIRAS GASTRONÔMICAS, ATRAVÉS DO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM BARRACAS, "TRAILERS" E VEÍCULOS CONHECIDOS COMO "FOOD TRUCKS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.744, DE 24 DE MAIO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 001/2018)
Autoria: Ver. Josa Queiroz e
outros.
Data de Publicação: 29 de maio de 2018.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a
política de incentivo à realização de feiras gastronômicas, através do comércio
de alimentos em barracas, “trailers” e veículos conhecidos como
“food trucks”, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º -
Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a política de incentivo à
realização de feiras gastronômicas.
ARTIGO
2º - As feiras gastronômicas deverão
ser realizadas anualmente, em datas a serem incluídas no Calendário Oficial do
Município.
ARTIGO
3º - As feiras gastronômicas
consistem em eventos realizados em áreas públicas, nos quais os interessados
poderão produzir, expor, armazenar e vender produtos
alimentícios em barracas, “trailers” e/ou veículos conhecidos como
“food trucks”.
ARTIGO
4º - A política de incentivo à
realização de feiras gastronômicas permitirá o uso de vias, áreas, equipamentos
e outros logradouros públicos, nos quais poderão ocorrer, além de experiências
gastronômicas, programações culturais e socioeducativas, concursos, mostras e outros
eventos que resultem em mais visibilidade e maior interesse por parte do
público.
ARTIGO
5º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua
publicação.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 24 de maio de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal