Lei Ordinária Nº 3683/2017 de 29/09/2017
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 34917
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4217
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA MUNICIPAL DO SÍNDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE NOVEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.683, DE 29 DE
SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 042/2017)
Autoria: Ver. Josa
Queiroz e outros
Data de Publicação: 05 de outubro de 2017.
Institui no
âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do Síndico e dá outras
providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º
- Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia Municipal do
Síndico, que será comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro.
ARTIGO
2º
- O Dia Municipal do Síndico passará a fazer parte do calendário oficial do
Município.
ARTIGO
3º
- Os objetivos do Dia Municipal do Síndico são:
I
- promover debates, eventos, audiências ou similares com profissionais,
parceiros e outros para organização e fortalecimento do trabalho do síndico;
II
- homenagear os profissionais.
ARTIGO
4º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 29 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal