Lei Ordinária Nº 3660/2017 de 17/07/2017
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 19217
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1717
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA REDUÇÃO DE DANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ADOÇÃO DE ESTRATÉGIAS QUE POSSIBILITEM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS USUÁRIOS DE DROGAS - A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 24 DE NOVEMBRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.660, DE 17 DE JULHO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 017/2017)
Autoria: Ver. Josa
Queiroz e outros.
Data de Publicação: 27 de julho de 2017.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da
Redução de Danos, e dá outras providências.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso
e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituído, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia da Redução de Danos, a ser comemorado, anualmente,
no dia 24 de novembro.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Dia da Redução de Danos
destina-se à adoção de estratégias que possibilitem a melhoria da qualidade de
vida dos usuários de drogas.
ARTIGO
2º - O Dia da Redução de Danos deverá
ser incluído no Calendário Oficial do Município.
ARTIGO
3º - Os objetivos do Dia da Redução de
Danos são:
I
– Promover debates, eventos ou manifestações similares acerca da importância da
adoção de políticas e estratégias de Redução de Danos no Município;
II
– Incentivar ações relativas à estratégia de Redução de Danos no Município.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
17 de julho de 2017.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal
ROBERTO
VIOLA
Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos.