Lei Ordinária Nº 3655/2017 de 26/06/2017
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 316
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 116
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERIR EM OBRA PÚBLICA MUNICIPAL O NOME DE TODOS OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS QUE PARTICIPARAM DA CONSTRUÇÃO.
LEI
MUNICIPAL Nº 3.655, DE 26 DE JUNHO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 001/2016)
Autoria: Ver. Josemundo
Dario Queiroz e outros
Data de Publicação: 12 de julho de 2017.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserir em obra pública municipal o nome de todos os trabalhadores e trabalhadoras que participaram da construção.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de inserir em obra pública municipal, inaugurada a partir da promulgação desta Lei, o nome de trabalhadores e trabalhadoras da empresa contratada que participaram em, pelo menos, 75 % de sua construção.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os nomes dos trabalhadores e das trabalhadoras serão relacionados em ordem alfabética, em placa específica, a ser afixada em local visível.
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 26 de junho de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal