Lei Ordinária Nº 3596/2016 de 02/05/2016
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 97615
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7515
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DIADEMA AFROEMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.596, DE 02 DE MAIO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 075/2015)
Autoria: Ver. Josa
Queiroz e outros
Data de Publicação: 04 de maio de 2016.
Institui o Programa Municipal Diadema Afroempreendedor,
e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa Municipal Diadema
Afroempreendedor, com os seguintes objetivos gerais:
I – Desenvolver
estratégias e ações para o fortalecimento e desenvolvimento dos empreendedores
afro-brasileiros;
II – Desenvolver
estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-brasileiro no
Município de Diadema, nos segmentos cultural, artístico, turístico, estético e identitário;
III – Promover e
fortalecer o empreendedorismo nas comunidades afro-brasileiras, comunidades
tradicionais e de terreiros;
IV – Promover
ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população
afrodescendente que visem à igualdade de participação no mercado de trabalho;
V – Criar a Rede
Municipal de Micro e Pequenos Afroempreendedores, a
fim de possibilitar a troca de experiências, intercâmbios, desenvolvimento de
negócios solidários para o fortalecimento econômico deste segmento;
VI – Desenvolver
estratégias e ações para o fortalecimento e crescimento das iniciativas
produtivas no universo da economia criativa, economia solidária e do
cooperativismo.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo deverá criar a Comissão
Especial de Apoio ao Afroempreendedor, composta por
representantes de Secretarias Municipais e representantes de entidades da
sociedade civil que tenham dentre os seus objetivos estatutários afinidade com
os temas abordados pelo Programa criado por esta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta Comissão Especial deverá reunir-se
periodicamente e será responsável por traçar metas, organizar e acompanhar o
cumprimento dos objetivos da presente Lei.
ARTIGO 3º - O Programa Municipal Diadema Afroempreendedor deverá constituir o ponto de partida para
estabelecer estratégias inovadoras de formação e qualificação dos
empreendedores afro-brasileiros, visando à continuidade e ao fortalecimento de
seus negócios, objetivando:
I – Elevar e dar
consistência ao processo de formalização dos empreendimentos de micro e
pequenas empresas afro-brasileiras e MEIs, através da
realização de cursos de formação e qualificação;
II – Ampliar os
conhecimentos do universo das micro e pequenas empresas e MEIs
para a comunidade negra;
III – Formar e
capacitar afroempreendedores;
IV – Consolidar as
redes de pequenas e microempresas e de microempreendedores individuais
afro-brasileiros, a partir de iniciativas da economia solidária, economia criativa e cooperativas, para fortalecer o associativismo;
V – Articular
parcerias com iniciativas nacionais, locais e regionais, como feiras de
negócios e outras;
VI – Fomentar a
cultura empreendedora, a partir da interlocução com organizações e experiências
da sociedade civil, em particular, do Sistema SEBRAE, CEABRA e IAB, através de
cursos de capacitação e qualificação.
ARTIGO 4º - O Poder Executivo criará linha especial de
crédito e disponibilizará espaços públicos para fomento, apoio e incentivo para
os afroempreendedores.
PARÁGRAFO ÚNICO – A linha de crédito, a que se refere o
“caput” deste artigo, será celebrada e administrada pelo Banco do Povo e/ou
outras instituições financeiras com linhas de crédito populares.
ARTIGO 5º - Para a consecução dos objetivos deste
Programa, poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas
físicas, jurídicas de direito público e privado, nacionais, estrangeiras ou
internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pelo
Programa Municipal Diadema Afroempreendedor.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes da implantação
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema,
02 de maio de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.