Lei Ordinária Nº 3577/2016 de 22/02/2016
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 98415
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7715
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A FESTA DE ÁGUAS DE IEMANJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO DIA 02 DE FEVEREIRO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.577,
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 077/2015)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e
outros
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 2016.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Festa de Águas de Iemanjá, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Festa de Águas de Iemanjá, a ser realizada, anualmente, no dia 02 de fevereiro, devido ao “Dia de Iemanjá” no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 14.893, de 29 de outubro de 2012, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - A Festa de Águas de Iemanjá ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - A organização da Festa de Águas de Iemanjá ficará a cargo da Secretaria de Cultura e do Centro de Referência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – CREPPIR da Prefeitura Municipal de Diadema, que contarão com a participação de pessoas e entidades religiosas de matrizes africanas.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 22 de fevereiro de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.