Lei Ordinária Nº 3569/2015 de 15/12/2015
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 88715
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7215
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DA DOULA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO À GESTANTE).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.569, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 072/2015)
Autoria: Ver. Josa
Queiroz e Outros
Data de Publicação: 29 de dezembro de 2015.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia da Doula, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município
de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Dia da Doula,
instituído pela Lei Estadual nº 14.586, de 07 de outubro de 2011, será
comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 18 de
dezembro.
ARTIGO 2º - O Dia da Doula
passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 3º - No Dia da Doula,
deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I – Debates,
eventos ou similares, versando sobre a importância do acompanhamento efetuado
pela doula, no decorrer da gestação;
II – Ações que
incentivem a conscientização do trabalho desenvolvido pelas doulas.
ARTIGO 4º - O Executivo Municipal deverá regulamentar
a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
publicação.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema,
15 de dezembro de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.