Lei Ordinária Nº 3548/2015 de 21/09/2015
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 61415
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4715
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A FESTA DE CABOCLOS, ENCANTADOS E BOIADEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NO MÊS DE NOVEMBRO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.548, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 047/2015)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e
outros
Data de Publicação: 07 de outubro de 2015.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Festa de Caboclos, Encantados e Boiadeiros, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Festa de Caboclos, Encantados e Boiadeiros, a ser realizada, anualmente, no mês de novembro.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Festa de Caboclos, Encantados e Boiadeiros passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 2º - A organização da Festa de Caboclos, Encantados e Boiadeiros ficará a cargo da FUCABRAD – Federação de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros de Diadema.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 21 de setembro de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.