Lei Ordinária Nº 3515/2015 de 15/04/2015
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 17215
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1315
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO MOTORISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JULHO).
LEI
MUNICIPAL Nº 3.515, DE 15 DE ABRIL DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 013/2015)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e
outros
Data de Publicação: 07 de maio de 2015.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Motorista, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Motorista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de julho, devido ao “Dia do Motorista”, no território nacional, instituído pela Lei Federal nº 5.032, de 17 de junho de 1966, ser comemorado nesta mesma data.
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de abril de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.