Lei Ordinária Nº 3309/2013 de 03/04/2013
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 9113
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 413
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.309, DE 03 DE ABRIL DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº004/2013)
Autor: Ver. Josemundo Dario Queiroz
Data de publicação: 10 de abril de 2013
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Dia de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, será comemorado, anualmente, no âmbito do Município de Diadema, no dia 21 de janeiro.
ARTIGO 2º - As comemorações ao Dia de Combate à Intolerância Religiosa, no Município, terão como objetivo combater a discriminação e exaltar o respeito à diversidade religiosa.
ARTIGO 3º -Cabe à Prefeitura do Município de Diadema apoiar os eventos que forem realizados com este propósito.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 03 de abril de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.