• Resolução Nº 6/2025 de 28/08/2025


    Autor: JERRY DESSONE DA SILVA REGO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000625

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA O FÓRUM MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  • RESOLUÇÃO Nº 006, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

    (Projeto de Resolução nº 006/2025)

    Autoria: Ver. Jerri Dessone da Silva Rego (Jerry Bolsas)

    Data de publicação: 1º de setembro de 2025.

     

    Cria o Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal, e dá outras providências.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

     

    Artigo 1º. Fica criado o Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal, no âmbito do Município de Diadema.

     

    Parágrafo único. O Fórum a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de Diadema ou fora dela, mediante programação de atividades que poderão contar com a participação de parlamentares, entidades, instituições acadêmicas e de pesquisa, movimentos sociais, organizações não governamentais e outras lideranças representativas da sociedade civil.

     

    Artigo 2º. Compete ao Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal avaliar, formular e apresentar sugestões capazes de subsidiar critérios técnicos e estratégias que proporcionem integração de políticas públicas de proteção e defesa dos animais no âmbito do Município de Diadema.

     

    Artigo 3º. Os participantes do Fórum terão seus nomes, áreas de atuação e respectivos contatos registrados para a adequada organização dos eventos do Fórum.

     

    Parágrafo único. Dentre os participantes será constituído um grupo executivo com a incumbência de secretariar, organizar e divulgar as atividades e eventos do Fórum.

     

    Artigo 4º. As reuniões serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados, sempre que possível, por todos os meios de publicidade à disposição da Câmara Municipal de Diadema, em especial o Diário Oficial Eletrônico do Município de Diadema, Web e o Portal da Câmara Municipal de Diadema.

     

    Artigo 5º. Para seu regular funcionamento, o Fórum Municipal de Proteção e Defesa Animal contará com recursos orçamentários, materiais, humanos e de comunicação a serem disponibilizados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diadema.

     

     

     

    Parágrafo único. Caberá ao Fórum elaborar seu Regimento Interno dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da sua instalação.

     

    Artigo 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

     

    Diadema, 28 de agosto de 2025.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. RODRIGO CAPEL

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.) PATRÍCIA CARLA DA SILVA CAVALCANTI

    Secretária Geral Legislativa