• Resolução Nº 5/2013 de 20/09/2013


    Autor: LUIZ PAULO SALGADO

    Processo: 90213

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000613

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA

    MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001/2008. (ART. 120

    § 2º; § 4º, INCISO III, § 12; ART. 126 § ÚNICO; ART. 131, INCISOS III,

    IV E ACRESCE O V; ART. 191, INCISO XI).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO N.º 005, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

    (Projeto de Resolução nº 006/2013)

    Autoria: Ver. Luiz Paulo Salgado

    Data de publicação: 05 de outubro de 2013.

     

     

    Dispõe sobre alteração de dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução n.º 1/2008, de 18 de dezembro de 2008.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

     

    Art. 1º - O artigo 120 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução n.º 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ARTIGO 120 ....................................................................................................

    Parágrafo 1º ......................................................................................................

    Parágrafo 2º - Será aceita uma única inscrição por sessão para uso da palavra na Tribuna Livre, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, tempo este que poderá ser dividido com outro orador, desde que devidamente identificado com nome completo e Registro Geral (RG), com direito a requerer mais 2 minutos para conclusão do pronunciamento.

    Parágrafo 3º ......................................................................................................

    Parágrafo 4º - As inscrições para a Tribuna Livre poderão ser feitas no mesmo dia da sessão ordinária, nos seguintes casos:

    I .........................................................................................................................

    II ........................................................................................................................

    III – Por requerimento do Vereador com aprovação plenária, através de maioria simples.

    Parágrafo 5º ......................................................................................................

    Parágrafo 6º ......................................................................................................

    Parágrafo 7º ......................................................................................................

    Parágrafo 8º ......................................................................................................

    Parágrafo 9º ......................................................................................................

    Parágrafo 10 ......................................................................................................

    Parágrafo 11 ......................................................................................................

    Parágrafo 12 – No caso do inciso III do Parágrafo 4º do presente artigo, o Vereador que solicitar o uso da Tribuna Livre cederá seu tempo no uso da palavra no Expediente pelos Vereadores.

     

    Art. 2º - O Parágrafo Único do artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução n.º 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ARTIGO 126 ............................................................................................

    Parágrafo Único - Não se admitirá declaração de voto nos Requerimentos citados neste artigo, nem tampouco “pela ordem” para esclarecimento, ficando permitido o encaminhamento de votação pelos Líderes de Bancada.

     

    Art. 3º - O inciso III artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução n.º 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 131 .............................................................................................................

    I .........................................................................................................................

    II ........................................................................................................................

    III – Fica facultado a cada Vereador solicitar o destaque de 1 (um) Requerimento que deverão, obrigatoriamente, ser lidos e votados, nos termos do artigo 126 deste Regimento;

    IV - As indicações não serão destacadas a não ser em caso excepcional e/ou relevante previamente discutido na reunião estabelecida no Parágrafo 2º do artigo 110, deste Regimento;

    V – Será permitido aos Vereadores acesso aos Requerimentos junto à Secretaria da Mesa, a partir da abertura da sessão, a fim de possibilitar a solicitação de destaque, no caso de aprovação do pedido de votação em bloco. 

     

    Art. 4º - O inciso XI do artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução n.º 1/2008, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Artigo 191 .........................................................................................................

    I .........................................................................................................................

    II ........................................................................................................................

    III ......................................................................................................................

    IV ......................................................................................................................

    V .......................................................................................................................

    VI ......................................................................................................................

    VII .....................................................................................................................

    VIII ...................................................................................................................

    IX ......................................................................................................................

    X .......................................................................................................................

    XI – pela ordem, para esclarecimentos, sem direito a réplica e/ou tréplica, sobre o mesmo assunto, não podendo exceder a 1 (um) minuto.

     

    Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Diadema, 20 de setembro de 2013.

     

     

     

    (aa.) Ver.  MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

    (aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.