• Resolução Nº 4/2014 de 30/05/2014


    Autor: LUCIO FRANCISCO ARAUJO

    Processo: 12814

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000114

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ARTIGO 120 DO REGIMENTO INTERNO - TRIBUNA LIVRE)

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO Nº 004, DE 30 DE MAIO DE 2014

    (Projeto de Resolução nº 001/2014)

    Autor: Vereador Lúcio Francisco de Araújo

    Data de Publicação : 04 de Julho de 2014

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

     

    ARTIGO 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o inciso III do parágrafo 4º do artigo 120 do Regimento Interno.

     

    ARTIGO 2º - O Artigo 120 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 120 -.................................................................................................................

     

    §1º .....................................................................................................................................

    §2º - Serão inscritos, no máximo 2 (dois) oradores para uso da palavra na Tribuna Livre, em cada Sessão, pelo prazo de 5 (cinco) minutos cada um, com direito a requerer mais 2 (dois) minutos para conclusão do pronunciamento.

    §3º .....................................................................................................................................

    §4º .....................................................................................................................................

    §5º .....................................................................................................................................

    §6º .....................................................................................................................................

    §7º .....................................................................................................................................

    §8º .....................................................................................................................................

    §9º .....................................................................................................................................

    §10 - O mesmo orador só poderá voltar a usar a palavra na Tribuna Livre depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua última participação no Plenário da Câmara, exceto quando da necessidade da continuidade da exposição, em razão de não haver sido esgotada a matéria abordada, ficando a critério do Plenário conceder outra oportunidade em que o orador poderá voltar a usar a Tribuna Livre na Sessão Ordinária seguinte.

    §11 ...................................................................................................................................”.

     

    ARTIGO 3º - Fica revogado, em todos os seus termos, o parágrafo 12 do artigo 120 do Regimento Interno.

     

    ARTIGO 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 30 de maio de 2014.

     

     

     (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

    (aa.) Dr. AIRTON GERMANO DA SILVA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.