Resolução Nº 3/2025 de 24/04/2025
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30000425
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 006, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE “ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA”.
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 003, DE 24 DE ABRIL DE 2025
(Projeto de Resolução nº 004/2025)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Cria e altera
dispositivos da Resolução nº 006, de 13 de dezembro de 2022, que “estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Diadema”.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º. Fica criado o Sumário do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, constante do Anexo Único desta Resolução, que passa a fazer parte integrante da Resolução nº 006, de 13 de dezembro de 2022.
§ 1º. No Capítulo IV do Título III, renumera-se a Seção IV para Seção III (Do Conselho de Ética e do Decoro Parlamentar) e a Seção V para Seção IV (Da suspensão do exercício do mandato).
§ 2º. No Título VI, o Capítulo III passa a denominar-se Das Leis Complementares, Ordinárias e Especiais.
Art. 2º. Fica alterado o § 14 do artigo 23 da
Resolução nº 006, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 14.
Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II do § 12, a Comissão de
Justiça e Redação elaborará, no prazo de 03 (três) dias da deliberação do
Plenário, parecer que conclua por Projeto de Resolução, propondo a destituição
do(s) acusado(s).”
Art. 3º. Fica alterado o inciso IV do artigo 127 da
Resolução nº 006, de 13 de dezembro de 2022, que a passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 127. .........................................................................................................
(...)
IV. Leitura e apreciação plenária
ou deferimento, pelo Presidente, de requerimentos de autoria dos Vereadores; e
entrega de certificados nos requerimentos com homenagem de votos de louvor e de
congratulação ou de moções de apoio, de solidariedade e de aplauso, previstos
nos incisos I e II do artigo 128 deste Regimento Interno.”
Art. 4º. Fica criado o § 6º do artigo 138 da Resolução nº 006, de 13 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 138. .........................................................................................................
(...)
§ 6º. Desde que protocolado o requerimento de votos de louvor e de
congratulação ou as moções de apoio, de solidariedade e de aplauso de que
tratam os incisos I e II do artigo 128 deste Regimento Interno, com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência do horário de início da sessão e desde que
expressamente solicitado como requerimento com homenagem, poderão ser entregues, em Plenário, até 2 (duas) homenagens por sessão.”
Art. 5º. Fica alterado o parágrafo único do artigo 241 da Resolução nº 006, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 241. .........................................................................................................
Parágrafo único. As
questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa
das disposições regimentais que se pretende elucidar, segundo as normas
previstas no artigo 200, inciso X e §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 9º, e respeitando-se os
prazos do artigo 202, todos deste Regimento Interno.”
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 24 de abril de 2025.
Ver. RODRIGO CAPEL
Presidente
PATRÍCIA CARLA
DA SILVA CAVALCANTI
Secretária
Geral Legislativa
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