• Resolução Nº 3/2010 de 17/12/2010


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 97810

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 310

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ARTIGOS: 17; 26; 41;

    46-A; 51; 95; 104; 115; 120; 163; 168; 184; 251).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO Nº  003, de 17 de dezembro de 2.010

    (Projeto de Resolução nº 003/10)

    (Autora: Mesa da Câmara Municipal de Diadema)

    Data de publicação: de 29 de dezembro/2010 a 11 de janeiro/2011

     

     

     

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

    MANOEL EDUARDO MARINHO, Presidente da Câmara Municipal de Diadema;

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução”:

     

     

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo 4º do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 17  -   .................................................................................................................

     

    ............................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 4º - Para a eleição do 1º biênio da Legislatura, em seguida à votação, o Presidente em exercício fará a leitura dos votos, determinando a sua contagem, proclamará os eleitos e, ato contínuo, dará posse à Mesa”.

     

    ARTIGO 2º - O inciso V do artigo 26 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 26 -  ...................................................................................................................

     

    ............................................................................................................................................

    V - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da Legislatura, bem como aos suplentes de Vereadores, comunicando ao Partido pelo qual se elegeram, quando convocados a substituir os titulares, nos casos previstos neste Regimento;

    ...........................................................................................................................................”.

     

    ARTIGO 3º - O artigo 41 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 41 – As Comissões Permanentes são em número de 06 (seis), constituídas, cada uma, de 03 (três) membros, com as seguintes denominações:

     

    ...............................................................................................................................................

     

    VI – Desenvolvimento Local e Defesa da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”.

    ARTIGO 4º - Fica criado o seguinte artigo 46-A ao Regimento Interno:  

     

    “ARTIGO 46-A – Compete à Comissão Permanente de Desenvolvimento Local e Defesa da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

     

    I . Emitir parecer sobre todos os Projetos e matérias relacionados com as atividades das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Município;

    II. Fomentar o desenvolvimento local, através das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;

    III. Regulamentar e acompanhar, no âmbito do Município, o cumprimento de todos os dispositivos da Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações);

    IV. Promover audiências públicas com a sociedade civil organizada, objetivando implementar políticas de desenvolvimento local;

    V. Acompanhar as compras governamentais como forma de priorizar as compras das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte;

    VI. Criar mecanismos para diminuir a informalidade, através do Programa Empreendedor Individual”.

     

    ARTIGO 5º - O artigo 51 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 51 - .......................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 1º - O mesmo Vereador não poderá participar em mais de duas Comissões Permanentes, excetuando-se os participantes das Comissões Especiais Permanentes de Direitos Humanos e Cidadania e de Juventude.

     

    ................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 4º - O Vereador que fizer parte da Comissão de Justiça e Redação não participará da Comissão de Finanças e Orçamento e vice-versa”.

     

     

    ARTIGO 6º - O artigo 95 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 95 - .......................................................................................................................

     

    I – por moléstia devidamente comprovada;

     

    ................................................................................................................................................

     

    IV – licença-gestante de 180 (cento e oitenta) dias, com convocação de suplente se a licença for gozada por período superior a 15 (quinze) dias;

     

    V -  licença-paternidade de 15 (quinze) dias”.

     

    ARTIGO 7º - O artigo 104 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 104 – No caso de vaga ou licença de Vereador, o Presidente convocará o suplente e comunicará ao Partido pelo qual se elegeu, imediatamente após a publicação do Ato”.

     

    ARTIGO 8º - O artigo 115 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 115 – As Sessões Ordinárias serão realizadas com observância das seguintes fases sequenciais:

     

    I – abertura, somente possível com a presença de 1/3 dos membros da Câmara (Art. 37 da L.O.M.);

    II – apreciação das Atas das Sessões anteriores;

    III – leitura da correspondência recebida, oficialmente, na forma resumida;

    IV- leitura de Projetos sujeitos à deliberação da Câmara;

    V – leitura e apreciação Plenária ou deferimento, pelo Presidente, de Requerimentos de autoria dos Vereadores:

    VI – leitura de indicações apresentadas pelos Vereadores;

    VII – leitura e discussão de artigos da Lei Orgânica do Município de Diadema e do Regimento Interno por, no máximo, 10 (dez) minutos;

    VIII – uso da palavra no Expediente pelos Vereadores;

    IX – Tribuna Livre;

    X – Ordem do Dia;

    XI – Explicação Pessoal.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A leitura e discussão de artigos da Lei Orgânica do Município de Diadema e do Regimento Interno, constantes do inciso VII, poderão ser conduzidas por membro da Secretaria de Assuntos Jurídico-Legislativos.

     

    ARTIGO 9º - O parágrafo 3º do artigo 120 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 120 - .....................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 3º - As inscrições para uso da palavra na Tribuna Livre serão feitas na sede da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Sessão Ordinária, em formulário próprio disponibilizado pela Procuradoria da Câmara, que será responsável pela exatidão das inscrições, por despacho, antes do protocolo da Presidência.

     

    ...............................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 10  - O artigo 163 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 163 – É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre:

     

    a)  a autorização de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais através da anulação parcial ou total de dotações da Câmara;

    b) a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais”.

     

    ARTIGO 11 - Fica suprimida, em todos os seus termos, a alínea “a” do parágrafo 2º do artigo 168 do Regimento Interno, renumerando-se as demais.

     

    ARTIGO 12 - O “caput” do artigo 184 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 184 – Ressalvada a hipótese de estar a proposição em regime de urgência especial, ou quando assinado pela maioria absoluta dos membros da Câmara, não serão recebidos pela Mesa substitutivos, emendas ou subemendas quando a matéria principal estiver sendo discutida em Plenário, os quais deverão ser apresentados até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão, para fins de publicação.

     

    ...............................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 13 - O parágrafo 2º do artigo 251 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 251 - .....................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 2º - O Projeto de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 08 (oito) meses antes do encerramento do Exercício Financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do 1º período da Sessão Legislativa”.

     

    ARTIGO 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 17 de dezembro de 2.010.

     

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    PRESIDENTE

     

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Assuntos Jurídico-Legislativos