• Resolução Nº 3/2009 de 27/03/2009


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 20009

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 309

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.(NA FASE DO EXPEDIENTE DOS VEREADORES, CADA VEREADOR TERÁ DIREITO DE FAZER USO DA TRIBUNA PELO PRAZO MÁXIMO DE 08 - OITO - MINUTOS).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/09

    R E S O L U Ç Ã O  Nº 003, DE 27 DE MARÇO DE 2009

    (Projeto de Resolução nº 003/2009)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

     

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo 5º do artigo 114 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 114 - .....................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 5º - Concluída a fase de encaminhamento dos Requerimentos e das Indicações, passar-se-á à fase do Expediente dos Vereadores, em que cada Vereador terá o direito de fazer uso da Tribuna pelo prazo máximo de 08 (oito) minutos, sem prorrogação, com direito a apartes e cessão de tempo, para prestar esclarecimentos e informações de interesse público, devendo as inscrições seguir os seguintes critérios:

     

    a - ...........................................................................................................................................

    b - ...........................................................................................................................................

    c - ...........................................................................................................................................

    d - ...........................................................................................................................................

    ...............................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 27 de março de 2009.

     

     

    (aa.) Ver. MANOEL EDUARDO MARINHO

    Presidente

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.