• Resolução Nº 2/1999 de 25/06/1999


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 61299

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 399

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre alteração do inciso I do Artigo 127 do Regimento Interno. (AUSÊNCIA DO AUTOR EM PLENÁRIO, DURANTE A LEITURA DOS REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES).

  • Altera:

    • Res. Nº 6/1990
  • R E S O L U Ç Ã O Nº 002/99

                    R E S O L U Ç Ã O   Nº  002/99

                    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/99

             Autor: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros

     

     

     

                                 Dispõe   sobre   alteração    do

                                 inciso   I  do  artigo  127   do

                                 Regimento Interno.

     

     

                                 LAÉRCIO      PEREIRA     SOARES,

                                 Presidente  da Câmara  Municipal

                                 de Diadema,

                                 

                                 Faço    saber   que   a   Câmara

                                 Municipal    aprovou    e     eu

                                 promulgo,  nos termos do  artigo

                                 168,  parágrafo único,  Item  II

                                 do    Regimento    Interno,    a

                                 seguinte  R E S O L U Ç Ã O:

     

     

     

    ARTIGO  1º  -  O inciso I do artigo 127 do Regimento  Interno

    passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

        “ARTIGO 127 -

        ........................................................

        ....................................................

       

        I  –  A  ausência do autor em Plenário, durante a leitura

        dos  Requerimentos e Indicações, implica  que  os  mesmos

        ficarão   para   o   final  da  fase  correspondente   e,

        persistindo  a  ausência, serão  apresentados  na  sessão

        seguinte, salvo se o autor estiver desempenhando  missões

        oficiais da Câmara ou do Município, conforme previsto  no

        artigo 95, parágrafo 1º, alínea “d”, deste Regimento.

     

        ........................................................

        ........................................................

        .....................”

       

     

    ARTIGO  2º - Esta Resolução entrará em vigor na data  de  sua

    publicação, revogadas as disposições em  contrário.

     

                   Diadema, 25 de junho de 1 999.

     

     

                       LAERCIO PEREIRA SOARES

                            Presidente

     

     

    Dr. JORGE SUGUITA

    Secretário de Ass.Jurídico-Legislativos