• Resolução Nº 1/1991 de 08/04/1991


    Autor: WASHINGTON LUIZ MENDES

    Processo: 10291

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000391

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO. (acresce § único ao art. 107; art. 110; suprime § único do art. 106, que passará a constituir o § 1º do art. 112 renumerando-se os posteriores).

  • Altera:

    • Res. Nº 6/1990
  • d

    RESOLUÇÃO Nº 001, DE 08 DE ABRIL DE 1991.

     

     

    Dispõe sobre alterações do Regimento Interno.

     

    GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Diadema, nos termos do Artigo 168 do Regimento Interno,

     

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

     

     

     

    Artigo 1º - Fica acrescido o seguinte parágrafo ao artigo 107 do Regimento Interno da Câmara:

     

     

    Artigo 107 - ...

     

    Parágrafo Único – Se, na hora marcada para o início das Sessões Ordinárias ou Extraordinárias não houver número legal para a abertura se procederá a uma segunda chamada, após 15 (quinze) minutos e, persistindo a falta de quorum, o Presidente considerará prejudicada a Sessão que se renovará na data regimental, sem prejuízo do disposto no parágrafo segundo do seu artigo 94.

     

    Artigo 2º - O artigo 110 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

     

    Artigo 110 – As Sessões Ordinárias serão realizadas, semanalmente, às quintas-feiras, com início às 14 horas e terminarão quando for concluída a palavra do último orador inscrito para falar em Explicação Pessoal.

     

    § 1º - ...

    § 2º - ...

     

    Artigo 3º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 106 do Regimento Interno que passará a constituir o parágrafo primeiro do artigo 112, renumerando-se os parágrafos 1º, 2º e 3º, desse artigo.

     

     Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                                                                                           Diadema, 08 de abril de 1991.

     

     

     

     

                                                                                  GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA

     

     

     

    Dr. Jorge Suguita

    Assessor Jurídico