• Resolução Nº 1/2020 de 02/07/2020


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 9620

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 30000120

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA

    MUNICIPAL DE DIADEMA, INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 18 DE

    DEZEMBRO DE 2008. (EXCEPCIONALMENTE NÃO HAVERÁ RECESSO PARLAMENTAR NO

    PERÍODO DE 18 A 31 DE JULHO DE 2020, EM RAZÃO DA PANDEMIA).

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • RESOLUÇÃO Nº 001, DE 02 DE JULHO DE 2020

    (Projeto de Resoluçãoº 001/2020)

    Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema

    Data de Publicação: 24 de julho de 2020.

     

    Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 001, de 18 de dezembro de 2008.

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o parágrafo 2º do artigo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 001, de 18 de dezembro de 2008, renomeando-se o parágrafo único como parágrafo 1º, com a seguinte redação:

     

    ARTIGO 6º - ................................................................................................

     

    Parágrafo 1º - Serão considerados como de recesso legislativo, os períodos de 23 de dezembro a 01 de fevereiro e de 18 de julho a 31 de julho de cada ano. (artigo 35 da L.O.M.)

     

    Parágrafo 2º - Excepcionalmente, em função da pandemia, não haverá recesso parlamentar no período de 18 de julho a 31 de julho de 2020.

     

    ARTIGO 2º - Fica criado o parágrafo 4º do artigo 109 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diadema, instituído pela Resolução nº 001, de 18 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

    ARTIGO 109 - .............................................................................................

    Parágrafo 1º - ...............................................................................................

    Parágrafo 2º - ...............................................................................................

    Parágrafo 3º - ...............................................................................................

    Parágrafo 4º - Excepcionalmente, em função da pandemia, não haverá recesso parlamentar no período de 18 de julho a 31 de julho de 2020.

     

    ARTIGO 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 02 de julho de 2020.

     

     

     

    (aa.) Ver. REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Presidente

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário Geral Legislativo