• Resolução Nº 1/2011 de 11/02/2011


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 611

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 111

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO.

  • Altera:

    • Res. Nº 1/2008
  • R E S O L U ÇÃ O  Nº 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

    (Projeto de Resolução nº 001/2011)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de Publicação : 16 de fevereiro de 2011

     

     

    Dispõe sobre alteração do Regimento Interno.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO”:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 95 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 95 - .......................................................................................................................

     

    ................................................................................................................................................

     

    VI. para assumir, na condição de suplente, pelo tempo que durar o afastamento ou licença do titular, cargo ou mandato público eletivo, estadual ou federal.

     

    ................................................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 8º - No caso do inciso VI, o Vereador não terá direito à percepção de subsídio”.

     

    ARTIGO 2º - Ficam criados os seguintes parágrafos 1º e 2º ao artigo 104 do Regimento Interno, alterado pela Resolução nº 003/2010:

     

    “ARTIGO 104 - .....................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 1º - O suplente convocado deverá tomar posse dentro do prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara.

     

    PARÁGRAFO 2º - Em caso de vaga, não havendo suplente, o Presidente comunicará o fato, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral”.

     

    ARTIGO 3º - O inciso IV do artigo 41 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ ARTIGO 41 - ..........................................................................................................................

     

    IV – Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência Social;

    ....................................................................................................................................................”.

     

    ARTIGO 4º - O “caput” do artigo 46 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 46 – Compete à Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde e Assistência social analisar e opinar sobre o mérito de todas as proposituras sujeitas à apreciação da Câmara e que digam respeito às seguintes matérias:

    ...............................................................................................................................................”.

     

     

    ARTIGO 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

                                                   Diadema, 11 de fevereiro de 2011.

     

     

     

    (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    (aa.)  ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.