• Lei Ordinária Nº 2403/2005 de 01/06/2005


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 36705

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 2905

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE CARGOS NOS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA.-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1912/2000
  • A U T Ó G R A F O Nº /2005 – PROCESSO Nº 367/2005

    LEI MUNICIPAL Nº 2.403, DE  01 DE JUNHO DE  2005

    (PROJETO DE LEI Nº 029/2005)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

     

     

    Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos nos Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Diadema.

     

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

     

    “ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Orgânica do Município, a  seguinte LEI”:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Ficam extintos e excluídos dos Anexos V e VI da Resolução nº 007/1996, de 15/03/1996, 15 (quinze) cargos de Assessor de Vereador II, de provimento em comissão, criados pela Lei Municipal nº 1.912, de 28/04/2000.

     

    ARTIGO 2º - Ficam criados e inseridos nos Anexos V e VI da Resolução nº 007/1996, de 15/03/1996, 06 (seis) cargos de Assessor de Vereador I, de provimento em comissão, criados pela Lei Municipal nº 1.912, de 28/04/2000.

     

    ARTIGO 3º - Altera-se o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.912, de 28/04/2000, passando a quantidade de Assessor de Vereador I e Assessor de Vereador II a ser a mesma de 48 (quarenta e oito), limitados a 03 (três) de cada por Gabinete.

     

    ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     

    ARTIGO 6º -  Revogam-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 01 de junho de 2005.

     

     

     

    MARCO ANTÔNIO ERNANDEZ

    Presidente

     

     

     

     

     

    Dr. ANTONIO JANNETTA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.-