Lei Ordinária Nº 2399/2005 de 20/05/2005
Autor: LAERCIO PEREIRA SOARES
Processo: 178104
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3904
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.250, DE 03 DE JUNHO DE 1993, QUE DISCIPLINOU A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE POSTOS DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO, DE LUBRIFICAÇÃO E DE LAVAGEM DE VEÍCULOS, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 2.399, DE 20 DE MAIO DE 2005
(PROJ DE LEI Nº 039/2004)
Autor: Vereador Laércio Pereira Soares
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho de 1.993, que disciplinou a instalação e funcionamento de postos de serviço de abastecimento, de lubrificação e de lavagem de veículos, e deu outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte artigo 2º na Lei Municipal nº 1.250, de 03 de junho de 1.993, alterada pela Lei Municipal nº 1.459, de 28 de dezembro de 1.995 e pelas Leis Complementares nºs 50, de 01 de março de 1.996 e 59, de 23 de agosto de 1.996:
ARTIGO 2º - Os postos de serviço de abastecimento, de lubrificação e de lavagem de veículos somente poderão instalar-se em terrenos localizados em via expressa ou vias arteriais, determinadas no Plano Funcional do Sistema Viário do Município, definido pela Lei Municipal nº 1.143, de 21 de junho de 1.991 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO 1º - Em terreno onde se encontre instalado ou se pretenda instalar supermercado ou hipermercado, por mais ampla que seja a sua área, não será permitida a instalação, como estabelecimento conexo, de posto de abastecimento ou posto de serviço e abastecimento de veículos automotores.
PARÁGRAFO 2º - Ficam excluídas do disposto neste artigo, em razão da compatibilização com os demais usos; localização adequada em função de rede viária existente; sua largura; declividade acentuada e uso estritamente residencial, as seguintes vias arteriais: Avenida Alda (trecho da Avenida Nossa Senhora das Vitórias até a Avenida Antônio Piranga); Rua Cananéia; Avenida São José; Rua São Jorge; Rua Manoel da Nóbrega (trecho da Rua Graciosa até Avenida Antônio Piranga); Avenida Visconde do Rio Branco; Avenida Cabo PM José Antônio da Silva Lopes (antiga Rua Curió); Rua Santa Marta; Rua das Cerejeiras; Rua Santa Joana D´Arc; Avenida Chico Mendes; Rua Verão; Rua Theodoro Ginesi; Avenida Brasília (trecho da Avenida Água Funda até Rua Taquari); Rua Fuminobo Shimizu e Rua das Figueiras.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 20 de maio de 2.005.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal.