• Lei Ordinária Nº 2005/2001 de 18/01/2001


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 801

    Mensagem Legislativa: 201

    Projeto: 101

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Dispoe sobre a autorizaçao legislativa para o custeio de despesas de competência de outros entes da federaçao.-

  • Altera:

    • L.C. Nº 8/1991
  • PROCESSO Nº 008/2001

    LEI Nº 2.005, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

    (Nº 002/2001, NA ORIGEM)

     

     

     

     

     

     

    DISPÕE sobre a autorização legislativa para o custeio de despesas de competência de outros entes da federação.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER, a Câmara Municipal de Diadema aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

     

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear, direta ou indiretamente, despesas referentes ao suporte das atividades administrativas e serviços públicos de quaisquer dos Poderes da União e dos Estados, especialmente aquelas consistentes na:

     

     

                  I.      Cessão de servidores públicos municipais da administração direta e indireta, na forma prevista no artigo 168 da Lei Complementar nº 08 de 16 de julho de 1 991;

     

               II.      Pagamento de despesas com instalação, adequação e manutenção de prédios situados no Município de Diadema;

     

             III.      Fornecimento de material;

     

            IV.      Pagamento de aluguéis de imóveis situados no Município de Diadema.

     

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – A autorização para cessão de servidores mencionada no  inciso I deste artigo estende-se a quaisquer dos poderes de outros municípios brasileiros.

     

     

    ARTIGO 2º - O custeio das despesas mencionadas no artigo 1º dar-se-á por meio da celebração de convênio ou sob uma das formas  mencionadas no inciso II do artigo 62 da Lei Complementar Federal nº 101, de 05 de maio de 2000, mantidos os instrumentos já celebrados.

     

     

    ARTIGO 3º - As despesas havidas com a execução desta Lei correrão por contas de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 18 de janeiro de 2001

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito  Municipal