Lei Ordinária Nº 1769/1999 de 17/03/1999
Autor: MILTON CAPEL
Processo: 137698
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10198
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.310, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993. (LEI QUE DISPÕE SOBRE DISTÂNCIA MÍNIMA DE UMA FARMÁCIA PARA OUTRA - 250mts.).-
Revoga:
LEI MUNICIPAL Nº 1.769, DE 17 DE MARÇO DE 1999
REVOGA a Lei Municipal n.º 1.310, de 30 de
dezembro de 1.993.
(Projeto de Lei nº 101/98, de autoria do
Vereador Milton Capel)
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada, em todos os seus termos, a
Lei Municipal n.º 1.310, de 30 de dezembro de 1.993, que alterou as Leis nºs
767/84 e 483/74, dispondo sobre a distância mínima de uma farmácia para outra.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 17 de março de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal