Lei Ordinária Nº 15/1960 de 22/04/1960
Revogada pela Lei Complementar Nº 59/1996
Autor: PEDRO FALASCHI
Processo: 7360
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1960
Decreto Regulamentador: Não consta
ADOTA CÓDIGO DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 1960.
ADOTA Código de Obras e dá outras
providências.
EVANDRO CAIAFFA ESQUIVEL, Prefeito
Municipal de Diadema, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Diadema
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Ficam adotados provisoriamente neste
Município, enquanto não se criem leis próprias, o código de Obras "ARTHUR
SABOYA", a Lei 533 e a Lei 466, que vigoravam neste Distrito antes de sua
elevação a Município.
Art.
2º Quando da elaboração de leis próprias,
serão revogadas total ou parcialmente as leis de que trata o Artigo 1º.
Art.3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 22 de abril de 1960.
EVANDRO CAIAFFA ESQUIVEL
Prefeito Municipal