• Lei Ordinária Nº 1512/1996 de 18/11/1996


    Autor: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA

    Processo: 43896

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5696

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.428/95. (LEI QUE REGULAMENTOU A DENOMINAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS).-

  • Altera:

    • L.O. Nº 1428/1995
  • LEI Nº 1

     

    LEI MUNICIPAL Nº 1.512, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1996.

    (Projeto de Lei nº 056/96)

    Autor: Vereador Francisco Alexandre da Costa

     

    ALTERA a Lei Municipal nº 1.428/95.

     

    ANTONIO DE LUCCA FILHO, Prefeito do Município de Diadema, em exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica acrescido um parágrafo 1º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.428/95, passando o seu parágrafo único a constituir o parágrafo 2º.

     

    “Art. 2º ...

     

    §1º As vias e logradouros não regularizados poderão ser denominados somente para fins cadastrais, sem necessidade da observância das disposições contidas nesta Lei.

     

    §2º ...”

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 18 de novembro de 1996.

     

    ANTONIO DE LUCCA FILHO

    Prefeito Municipal em exercício