Lei Ordinária Nº 1193/1992 de 04/03/1992
Revogada pela Lei Ordinária Nº 2923/2009
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 3292
Mensagem Legislativa: 61091
Projeto: 392
Decreto Regulamentador: 542701
DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TRANSPORTES DE ESCOLARES). DECRETOS: 4271/92; 5278/00; 5330/00; 5440/01; 5486/01; 5828/04; 6377/09
LEI MUNICIPAL Nº 1.193, DE 04 DE MARÇO DE
1992.
DISPÕE sobre o transporte coletivo de
escolares no âmbito do Município de Diadema, e dá outras providências.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, Prefeito
do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - O serviço de transporte coletivo de
escolares no âmbito do Município de Diadema é considerado serviço de interesse
público, e será operado mediante prévia obtenção de Certificado de Registro
Municipal junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art.
2º - O Certificado de Registro Municipal de
que trata o artigo anterior será expedido em favor de pessoa física ou jurídica
que comprovar o atendimento das exigências a serem estabelecidas em ato
administrativo próprio do Executivo.
Art.
3º - A inobservância das normas estatuídas
para a operação do serviço implicará na aplicação de multa correspondente a 10
(dez) Unidades Fiscais do Município - UFM's, além das demais sanções legais.
Parágrafo
único. Na
reincidência, a multa será aplicada em dobro e o veículo apreendido, até que
sejam cumpridas as exigências legais estabelecidas.
Art.
4º - Esta Lei será regulamentada por ato do
Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.
5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 04 de Março de 1992.
DR. JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS
Prefeito Municipal