Lei Complementar Nº 567/2025 de 01/07/2025
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 1425
Projeto: 10000625
Decreto Regulamentador: Não consta
REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 563, DE 19 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA” PARA “POLÍCIA MUNICIPAL DE DIADEMA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 567, DE 1º DE JULHO DE 2025
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025)
Autoria: Executivo Municipal (nº 014/2025, na origem)
Data de publicação: 1º de julho de 2025.
REVOGA a Lei Complementar Municipal nº 563, de 19 de março de 2025, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Guarda Civil Municipal de Diadema” para “Polícia Municipal de Diadema”, e dá outras providências.
TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica revogada em todos os seus termos a Lei Complementar Municipal nº 563, de 19 de março de 2025, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Guarda Civil Municipal de Diadema” para “Polícia Municipal de Diadema”, e dá outras providências.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 1º de julho de 2025.
(aa.) TAKAHARU YAMAUCHI
Prefeito Municipal