• Lei Complementar Nº 567/2025 de 01/07/2025


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 1425

    Projeto: 10000625

    Decreto Regulamentador: Não consta


    REVOGA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 563, DE 19 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE DIADEMA” PARA “POLÍCIA MUNICIPAL DE DIADEMA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Revoga:

    • L.C. Nº 563/2025


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 567, DE 1º DE JULHO DE 2025

    (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025)

    Autoria: Executivo Municipal (nº 014/2025, na origem)

    Data de publicação: 1º de julho de 2025.

     

     

    REVOGA a Lei Complementar Municipal nº 563, de 19 de março de 2025, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Guarda Civil Municipal de Diadema” para “Polícia Municipal de Diadema”, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º. Fica revogada em todos os seus termos a Lei Complementar Municipal nº 563, de 19 de março de 2025, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura “Guarda Civil Municipal de Diadema” para “Polícia Municipal de Diadema”, e dá outras providências.

     

    Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 1º de julho de 2025.

     

     

     

     

     (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal