Lei Complementar Nº 550/2023 de 20/12/2023
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 3923
Projeto: 10001323
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 473, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE APROVA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR
Nº 550, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2023)
Autor: Executivo Municipal (nº 039/2023, na
origem)
Data de publicação: 21 de dezembro de 2023.
DISPÕE sobre adequação de dispositivos da Lei Complementar
nº 473, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Diretor do Município de
Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política municipal de
desenvolvimento urbano e dá outras providências.
JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Ficam parcialmente retificadas, em trecho abaixo definido, a Carta 2 – Macroáreas,
prevista no inciso VI do artigo 343 da Lei Complementar nº 473, de 18 de
dezembro de 2019, onde os imóveis grafados como Macroárea
Mista passam a ser grafados como Macroárea Industrial
e a Carta 3 -
Zonas, Eixos e Subáreas de Uso, prevista no inciso VII do artigo 343 desta
mesma Lei, onde, os imóveis grafados como Eixo Estruturador Local - EEL passam
a ser grafados como Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI e tornam-se
parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As retificações
mencionadas no caput do artigo 1º
aplicam-se nos seguintes trechos:
III - Imóveis sitos na Quadra 017 localizada
no Bairro Campanário, portadores das Inscrições Imobiliárias 43.017.056,
43.017.057, 43.017.058, 43.017.059, 43.017.060, 43.017.061, 43.017.083,
43.017.081, 43.017.055, 43.017.085, 43.017.062, perímetro coincidente com o zoneamento ZUP-1 dado pela Lei
Estadual nº 1.817/1978;
VI - Imóveis sitos na Quadra 025 localizada no
Bairro Campanário, portadores das Inscrições Imobiliárias 43.025.001, 43.025.002,
43.025.003, 43.025.010 e 43.025.521 perímetro
coincidente com o zoneamento ZUP-1 dado pela Lei Estadual nº 1.817/1978.
Art. 2º. Ficam parcialmente retificadas, em trecho abaixo definido, a Carta 2 – Macroáreas,
prevista no inciso VI do artigo 343 da Lei Complementar nº 473, de 18 de
dezembro de 2019, onde os imóveis grafados como Macroárea
Industrial passam a ser grafados como Macroárea Mista
e a Carta 3 -
Zonas, Eixos e Subáreas de Uso, prevista no inciso VII do artigo 343 desta
mesma Lei, onde, os imóveis grafados como Zona de Uso Predominantemente
Industrial - ZUPI passam a ser grafados como Eixo Estruturador Local - EEL e
tornam-se parte integrante desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As
retificações mencionadas no caput do
artigo 2º aplicam-se nos seguintes trechos:
I - Imóveis sitos na Quadra 008 localizada no
Bairro Centro, portadores das Inscrições Imobiliárias 16.008.112, 16.008.113,
16.008.059, 16.008.060, 16.008.061, 16.008.062, 16.008.064 e 16.008.077;
II - Imóveis sitos na Quadra 018 localizada no
Bairro Centro, portadores das Inscrições Imobiliárias 16.018.001, 16.018.002,
16.018.005, 16.018.007, 16.018.003 e 16.018.004.
Art. 3º. Fica alterada a redação do artigo 251 da Lei
Complementar nº 473, de 18 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
251. O Eixo de Adensamento Oeste - EAO é a faixa territorial
demarcada em carta específica situada ao longo das Avenidas Conceição, Fábio
Eduardo Ramos Esquível, Presidente Kennedy e Avenida Sete
de Setembro lado par, no trecho compreendido entre os números 1670 até a divisa
com o número 1170, responsáveis pela articulação do
Município de Diadema com a capital do Estado e com a Rodovia dos Imigrantes.
Trata-se de trecho servido por estrutura ímpar de transporte coletivo, onde
predominam usos não residenciais de âmbito local e regional, devendo ser
estimuladas a verticalização e a intensificação da ocupação pelas atividades de
comércio e serviços, inclusive associadas ao uso pluri-habitacional.”
Art. 4º. O
imóvel identificado pela inscrição imobiliária 52.060.021.00 fica grafado como Macroárea de Renovação Urbana na Carta 2
e como Zona de Renovação Urbana na Carta 3, da Lei Complementar nº 473, de 18
de dezembro de 2019.
Art. 5º. As despesas com
a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento, suplementadas de necessário.
Art. 6º. Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Diadema, 20 de dezembro de 2023.
(aa.) JOSÉ DE FILLIPI JÚNIOR
Prefeito Municipal
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