Lei Complementar Nº 530/2022 de 16/12/2022
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 66222
Mensagem Legislativa: 5622
Projeto: 2722
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 473, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE APROVA O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ESTABELECENDO AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2022)
(nº 056/2022, na origem)
Data de publicação: 27 de dezembro de 2022.
DISPÕE sobre alteração de dispositivos da
Lei Complementar nº 473, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o Plano Diretor
do Município de Diadema, estabelecendo as diretrizes gerais da política
municipal de desenvolvimento urbano e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica parcialmente retificada a Carta 2 – Macroáreas, prevista no inciso
VI do artigo 343 e Carta 3 – Zonas,
Eixos e Subáreas de Uso, prevista no inciso VII do artigo 343 da Lei
Complementar nº 473, de 18 de dezembro
de 2019, que passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar, sendo retificadas de forma parcial na seguinte área identificada
a partir da numeração oficial do Cadastro municipal:
I - O imóvel sito à Avenida Casa Grande, 1864 e 1960 de inscrição
imobiliária nº 25.033.008, passa a
ser grafado como Macroárea Industrial (Carta 2) e Zona de Uso Predominantemente Industrial - ZUPI (Carta 3);
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 16 de dezembro de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito Municipal
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