• Lei Complementar Nº 389/2014 de 13/06/2014


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 46514

    Mensagem Legislativa: 1414

    Projeto: 10000414

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E A REESTRUTURA- ÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 13 DE JUNHO DE 2014

     (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2014)

    (nº 014/2014, na origem)

    Data de Publicação: 15 de junho de 2014.

     

    ALTERA os anexos II e III, da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e a reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e dá providências correlatas.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

    Art. 1º.  Ficam alterados, a partir de 01 de maio de 2014, os anexos II e III da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, no que tange às referências salariais de cargos de provimento efetivo e empregos públicos de jardineiro e cargos de provimento efetivo de agente de serviços gerais, na seguinte conformidade:

     

    ANEXO II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

    COD

    DENOMINAÇÃO

    ATUAL

    REFERÊNCIA SALARIAL

    NOVA

    REFERÊNCIA

    SALARIAL

    661

    Jardineiro

    2

    3

    724

    Agente de serviços gerais

    1

    2

     

    ANEXO III – EMPREGOS PÚBLICOS

    COD

    DENOMINAÇÃO

    ATUAL

    REFERÊNCIA SALARIAL

    NOVA

    REFERÊNCIA

    SALARIAL

    386

    Jardineiro

    2

    3

     

    Art. 2º.  As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Diadema, 13 de junho de 2014.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal