• Lei Complementar Nº 321/2010 de 20/12/2010


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 101810

    Mensagem Legislativa: 8210

    Projeto: 1510

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 303, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 PARA EFEITOS DE CÁLCULO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA NO EXERCÍCIO DE 2011.

  • Altera:

    • L.C. Nº 303/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 321, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009 para efeitos de cálculo e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 2011.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 2º Ficam mantidos, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para o exercício de 2011, os valores de metro quadrado (m²) dos terrenos, representados por face de quadra, constantes da Tabela 1, anexa a Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009, à qual se acrescentam as seguintes faces de quadra:

     

    VALOR DE METRO QUADRADO DOS TERRENOS (POR FACE DE QUADRA)

    Zona

    Quadra

    Logradouro

    Tipo

    Nome do Logradouro

    Vm2T_SIM

    26

    078

    3966

    RUA

    CLARICE LISPECTOR

    180,00

    26

    078

    3967

    RUA

    RACHEL DE QUEIROZ

    180,00

    26

    081

    3965

    RUA

    ZÉLIA GATTAI

    180,00

    26

    081

    469

    RUA

    GEORG REXROTH

    228,00

    26

    081

    3966

    RUA

    CLARICE LISPECTOR

    180,00

    26

    082

    3965

    RUA

    ZÉLIA GATTAI

    180,00

    26

    082

    3966

    RUA

    CLARICE LISPECTOR

    180,00

    26

    083

    3965

    RUA

    ZÉLIA GATTAI

    180,00

    26

    083

    3966

    RUA

    CLARICE LISPECTOR

    180,00

    26

    083

    3967

    RUA

    RACHEL DE QUEIROZ

    180,00

    26

    084

    428

    AVN

    FAGUNDES DE OLIVEIRA

    320,00

    26

    084

    3965

    RUA

    ZÉLIA GATTAI

    180,00

     

    Art. 2º Ficam mantidos os valores de metro quadrado (m²) das edificações, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial para o exercício de 2011, constantes da Tabela 2 anexa a Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009.

     

    Art. 3º O artigo 18 da Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 18 O valor mínimo para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2011 será de R$ 127,40 (cento e vinte e sete reais e quarenta centavos).

     

    Art. 4º O artigo 19 da Lei Complementar nº 303, de 16 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 19 Para os imóveis cujos valores do imposto para o exercício de 2011 forem superiores àqueles calculados no exercício de 2010, o aumento não poderá ultrapassar a 15% (quinze por cento).

     

    Art. 5º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 20 de dezembro de 2010

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal