• Lei Complementar Nº 320/2010 de 30/11/2010


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 86510

    Mensagem Legislativa: 6010

    Projeto: 1310

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 318, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO DE DÉBITOS COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE DIADEMA - IPRED, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 318/2010
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2010

    (nº 60/2010, na origem)

    Data de publicação: 02 de dezembro de 2010

     

     

    DISPÕE sobre alteração de redação de dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 318, de 07 de outubro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a celebrar acordo para pagamento parcelado  de  débitos  com  o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Diadema - IPRED, e dá outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

    Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do art. 3º da Lei Complementar Municipal nº 318, de 07 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º - A dívida consolidada mencionada no artigo 2º desta Lei Complementar será parcelada em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas, com vencimentos até o último dia útil de cada mês de competência, sendo a primeira com vencimento no dia 30 (trinta) de novembro de 2010, com os seguintes encargos:

    ........................................................................................................................”

     

    Art. 2º - Fica convalidado o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários, firmado entre a Prefeitura do Município de Diadema e o  Instituto  de  Previdência  do  Servidor  Municipal de  Diadema - IPRED, em 14 de outubro de 2010 e publicado em 15 de outubro de 2010.

     

    Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 02 de dezembro de 2010.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.