• Lei Complementar Nº 306/2009 de 21/12/2009


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 123609

    Mensagem Legislativa: 7109

    Projeto: 2309

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA

    GUARDA CIVIL MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 298/2009
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

     

     

    DISPÕE sobre a alteração de redação de dispositivos do Estatuto da Guarda Civil Municipal, e dá providências correlatas.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 36 da Lei Complementar Municipal nº 298, de 05 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 36. ..............................................................

     

    Parágrafo único. A complementação da remuneração de que trata este artigo far-se-á mediante a concessão de Função Diferenciada (FD), a ser calculada de acordo com a diferença do vencimento do cargo público em comissão a ser ocupado e o vencimento ou salário do cargo ou emprego público de origem.”

     

    Art. 2º. Fica alterada a redação da alínea “b”, do inciso III, do artigo 84 da Lei Complementar Municipal nº 298, de 05 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 84. ..............................................................

     

    I ............................................................................

     

    II ...........................................................................

     

    III .........................................................................

     

    a) ..........................................................................

     

    b) promoção, observada a ordem de classificação, de 05 (cinco) GCM de Classe Distinta para Supervisor; 05 (cinco) GCM de 1ª Classe para Classe Distinta e 05 (cinco) GCM de 2ª Classe para 1ª Classe.

     

    Art. 3º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 83 da Lei Complementar Municipal nº 298, de 05 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 83. ..........................

     

    Parágrafo único. A concessão da Função Diferenciada (FD) será calculada de acordo com a diferença salarial e corresponderá à diferença do valor do salário do emprego a ser ocupado e o do emprego de origem.

     

    Art. 4º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                                  

    Diadema, 21 de dezembro de 2009.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal