Lei Complementar Nº 299/2009 de 07/10/2009
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 80309
Mensagem Legislativa: 4309
Projeto: 10001609
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 17 DE JULHO DE 2009, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 08 DE JULHO DE 2008, REFERENTE AO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 07 DE OUTUBRO DE 2009
(PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2009)
(nº
043/2009, na origem)
Data de publicação:
08/10/2009
DISPÕE
sobre prorrogação do prazo contido no Parágrafo Único do Artigo 13 da Lei
Complementar n° 294, de 17 de julho de 2009, que alterou a Lei Complementar n°
273, de 08 de julho de 2008, referente ao Plano Diretor do Município de
Diadema, e dá providências correlatas.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo
estabelecido no Parágrafo Único, do Artigo 13, da Lei Complementar n° 294, de
17 de julho de 2009, que alterou a Lei Complementar n° 273, de 08 de julho de
2008, referente ao Plano Diretor do Município de Diadema, passando o prazo a
encerrar-se, impreterivelmente, no dia 16 de outubro de 2009.
Art. 2º – As despesas com a execução desta Lei Complementar
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 07 de outubro de
2009.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal.