• Lei Complementar Nº 243/2007 de 27/04/2007


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 28507

    Mensagem Legislativa: 1707

    Projeto: 207

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 16 DE JULHO DE 1991, QUE INSTITUI O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 8/1991
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 29 MARÇO DE 2007

    LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 27 DE ABRIL DE 2007

    (Projeto de Lei Complementar nº 002/2007)

    (nº 17/2007, na origem)

     

     

     

     

    ALTERA a Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Diadema.

     

     

     

    JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

     

     

     

     

     

    Art. 1º.  - Ficam alterados o Parágrafo 2º do artigo 3º e o inciso I do artigo 16, da Lei Complementar nº 08, de 16 de julho de 1991, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 3º .............................................................................................................

     

    Parágrafo 1º - ...................................................................................................

     

    Parágrafo 2º - Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros  e aos estrangeiros, na forma da lei”.

     

     

     “Art. 16 ....................................................................................................

     

    I . ser brasileiro, nato ou naturalizado; ou estrangeiro, na forma da lei;

    II. ..............................................................................................................

    III. ..............................................................................................................

    IV. .............................................................................................................

    V. ..............................................................................................................

    VI. .............................................................................................................

    VII ............................................................................................................

     

    Parágrafo 1º ..............................................................................................

     

    Parágrafo 2º .............................................................................................

     

    Parágrafo 3º .............................................................................................

     

    Parágrafo 4º .............................................................................................

     

    Parágrafo 5º .............................................................................................

     

     

     

    Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                       Diadema, 27 de abril de 2007.   

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR

    Prefeito Municipal.