• Lei Complementar Nº 231/2006 de 17/07/2006


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 23206

    Mensagem Legislativa: 806

    Projeto: 306

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA ARTIGO DA L.C. Nº 221/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERANDO A REDAÇÃO DO ANEXO II DA L.C Nº 036/1995, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREF. DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
    • L.C. Nº 221/2005
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008, 13 DE MARÇO DE 2006

    LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 17 DE JULHO DE 2006

     

     

    ALTERA artigo da Lei Complementar nº 221, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, alterando a redação do Anexo II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispõe sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema e dá outras providências e o Anexo I da Lei Complementar nº 71, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a instituição do Estatuto do Magistério Público do Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    JOEL FONSECA COSTA, Prefeito, em exercício, do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º Fica alterado o §1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 221, de 21 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

     

    §1º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o ANEXO II da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, elevando a quantidade de cargos, conforme segue:

     

    ANEXO II

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

     

    nº de cargos

    Denominação

    75

    Agente Controle Zoonoses

    120

    Atendente Consultório Dentário

    08

    Auxiliar Banco de Sangue

    14

    Biólogo

    115

    Cirurgião Dentista

    29

    Eletricista

    19

    Encanador

    190

    Enfermeiro

    19

    Farmacêutico

    19

    Fisioterapeuta

    694

    Médico

    09

    Médico Veterinário

    23

    Nutricionista

    47

    Psicólogo

    293

    Técnico em Enfermagem

    35

    Técnico de Laboratório

    08

    Técnico em Segurança do Trabalho

    15

    Terapeuta Ocupacional

     

     

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 17 de julho de 2006

    JOEL FONSECA COSTA

    Prefeito Municipal em exercício