Lei Complementar Nº 144/2001 de 16/07/2001
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 105501
Mensagem Legislativa: 2701
Projeto: 701
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 61 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 31 DE JULHO DE 1998. (LEI 77/98, PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE DIADEMA)
Altera:
JOEL
FONSECA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O inciso I
do artigo 61 da Lei Complementar nº 77/98 passa a vigorar com seguinte redação:
“I. revisar o Plano Diretor a cada início de gestão administrativa, nos seus primeiros doze meses, com a participação dos Conselhos Municipais e Populares e representantes de segmentos da Sociedade Civil”.
Art. 2º Esta Lei
Complementar entrará em vigor na data da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
JOEL
FONSECA COSTA
Prefeito em
Exercício