• Lei Complementar Nº 118/2000 de 31/01/2000


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 230299

    Mensagem Legislativa: 16199

    Projeto: 2799

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. (ELEVA O NÚMERO DE CARGOS DE PROCURADOR DE 31 PARA 40).

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 118/00

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 31 DE JANEIRO DE 2000

     

     

    DISPÕE sobre a alteração da redação de dispositivos e Anexos da Lei Complementar nº 36 de 17 de março de 1995, que dispôs sobre a reorganização administrativa e reestruturação dos quadros de pessoal da Prefeitura do Município de Diadema, e dá providências correlatas.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Ficam criados 09 (nove) cargos de Procurador do Município.

     

    Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, elevando o número de cargos de Procurador de 31 (trinta e um) para 40 (quarenta), conforme segue:

     

    ANEXO I

    CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS, CRIADOS, TRANSFORMADOS E EXTINTOS

     Situação Nova

    Nº Cargos

    Denominação

    Carga Horária

    Ref.

    40

    Procurador

    30 hs

    11

     

    Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 31 de janeiro de 2000.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal