• Lei Complementar Nº 107/1999 de 16/12/1999


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 208999

    Mensagem Legislativa: 15499

    Projeto: 2399

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 02 (DUAS) FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS E, CONSEQUENTE, ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1995, QUE DISPÔS SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REEESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.C. Nº 36/1995
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 107/99

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999

     

     

    DISPÕE sobre a criação de 02 (duas) funções gratificadas especiais e, consequente, alteração de Anexos da Lei Complementar nº 36, de 17 de março de 1995, que dispôs sobre a Reorganização Administrativa e Reestruturação dos Quadros de Pessoal da Prefeitura do Município de Diadema e dá outras providências.

     

    GILSON MENEZES, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º. Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas especiais, com lotação na Secretaria de Governo, destinadas a servidores, colocados a disposição de órgãos da Administração Indireta e Governamentais Estaduais ou Federais, que exerçam função de liderança ou desempenhem serviços especiais.

     

    Parágrafo único. O valor das gratificações fica estipulado em 196,08 % sobre o piso salarial da Prefeitura Municipal de Diadema.

     

    Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados os Anexos VII (Tabela de Gratificação de Função), Anexo VIII (Gratificação de Função - Lotação por Secretaria) e Anexo X (Tabela de Gratificação de Função), que passam a vigorar com a seguinte redação:

     

    ANEXO VII

    TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

    REQUISITOS PARA CONCESSÃO

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ESPECIAL

    Servidor que exerça função de liderança ou desempenhem serviços especiais, colocados a disposição de órgãos da Administração Indireta e Governamentais Estaduais ou Federais

     

    ANEXO VIII

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

    LOTAÇÃO POR SECRETARIA

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

    GOVERNO

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ESPECIAL

    02

    TOTAL POR SECRETARIAS

    14

     

    ANEXO X

    TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

    REFERÊNCIA

    % SOBRE PISO

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ...

    ESPECIAL

    196,08%

    Piso Salarial Mês Ago/99

    R$ 408,00

     

    Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

     

    Diadema, 16 de dezembro de 1999.

     

    GILSON MENEZES

    Prefeito Municipal