Lei Complementar Nº 94/1999 de 02/07/1999
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 139199
Mensagem Legislativa: 13799
Projeto: 1699
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO "CAPUT" DO ARTIGO 9º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 86, DE 06 DE JANEIRO DE 1999, PARA A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E RESIDENCIAIS ERIGIDAS IRREGU- LAR OU CLANDESTINAMENTE.
Altera:
LEI COMPLEMENTAR Nº 094, DE 02 DE JULHO DE
1999
DISPÕE sobre a prorrogação do prazo fixado
no “caput” do artigo 9º, da Lei Complementar nº 86, de 06 de janeiro de 1999,
para a regularização de edificações comerciais, industriais e residenciais
erigidas irregular ou clandestinamente.
GILSON MENEZES, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da vigência desta Lei Complementar, o prazo fixado no “caput” do
artigo 9º da Lei Complementar nº 86, de 06 de janeiro de 1999, para a
regularização de edificações comerciais, industriais e residenciais erigidas
irregular ou clandestinamente.
Art.
2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 02 de julho de 1999
GILSON MENEZES
Prefeito Municipal