Lei Complementar Nº 26/1994 de 08/04/1994
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 14894
Mensagem Legislativa: 70994
Projeto: 194
Decreto Regulamentador: Não consta
CONCEDE ISENÇÃO, AOS TEMPLOS RELIGIOSOS, DAS TAXAS LANÇADAS EM CONJUNTO COM O IPTU.
LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 08 DE ABRIL DE
1994.
CONCEDE isenção, aos templos religiosos,
das taxas lançadas em conjunto com o IPTU.
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.
1º Ficam isentos, os templos de qualquer
culto, das Taxas de Limpeza Pública, de Conservação de Vias e Logradouros
Públicos e Combate a Sinistros.
Parágrafo
único. A isenção a que
se refere este artigo é concedida quanto aos lançamentos tributários
correspondentes aos exercícios de 1994 e futuros.
Art.
2º Ficam remitidos os créditos tributários
decorrentes de lançamentos relativos a Taxas de Limpeza Pública e de
Conservação de Vias e Logradouros Públicos, vencidos e não pagos, ajuizados ou
não, até o exercício de 1993.
Parágrafo
único. Em havendo
procedimento judicial, as custas processuais devidas ao Estado, correrão por
conta dos contribuintes devedores.
Art.
3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de abril de 1994
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR
Prefeito Municipal